Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001428
Data do Acordão:11/04/1965
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
SERIE DE PREÇOS
PREÇO GLOBAL
Sumário:I - Do despacho do Ministro das Obras Publicas proferido sobre deliberação da Junta Autonoma de Estradas em materia de interpretação contratual ha recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - Porque de caracter geral, o disposto no paragrafo 3 do artigo 2 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras publicas, aprovadas por Decreto de 9 de Maio de 1906, e aplicavel as empreitadas por preço unico e por serie de preços, conforme a definição do artigo 39 das citadas clausulas e condições gerais.
Nº Convencional:JSTA00000773
Nº do Documento:SAP19651104001428
Data de Entrada:04/17/1964
Recorrente:AZEVEDO CAMPOS IRMÃO LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N51 ANOV PAG416
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6555.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART672.
D DE 1906/05/09 ART2 PAR3.
D 4667 DE 1918/07/14.
PORT 17796 DE 1960/07/06.