Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0199/11 |
| Data do Acordão: | 05/18/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS INEXISTÊNCIA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - São requisitos legais cumulativos do conhecimento do recurso por oposição de acórdãos a identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica, que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica e que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta. II - Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento do recurso por oposição de julgados se dos acórdãos em confronto resulta não se debruçarem os mesmos sobre a mesma questão fundamental de direito nem assentarem sobre soluções opostas, por serem diversas as situações factuais subjacentes (num julgou-se verificada a omissão da citação do cônjuge, enquanto noutro se considerou que essa citação deveria ocorrer só após a junção aos autos da certidão de ónus do bem penhorado, por comunicação electrónica). |
| Nº Convencional: | JSTA000P12908 |
| Nº do Documento: | SAP201105180199 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |