Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023089
Data do Acordão:05/14/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:Não ha qualquer contradição entre os fundamentos e a decisão impondo-se concluir pela nulidade da sentença prevista na al. d) do n.1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando no acordão reclamado, depois de se afirmar que ao Ministerio Publico tem de ser dada a possibilidade de produzir alegação ou emitir parecer sobre a decisão final, logo se acrescentou que "quando isso não aconteça, e o juiz profira a sentença, sem o parecer do Ministerio Publico, tem de se entender que ele conhece de uma questão de que não podia tomar conhecimento, ou, dizendo por outras palavras, o juiz não pode proferir a decisão final, conhecendo de questões que lhe tenham sido postas sem primeiramente o Ministerio Publico ter tido a oportunidade de expor a sua posição sobre essa decisão".*
Nº Convencional:JSTA00030334
Nº do Documento:SA119870514023089
Data de Entrada:10/08/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BASILIO DE OLIVEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2582
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART668 N1 D.