Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023089 |
| Data do Acordão: | 05/14/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | Não ha qualquer contradição entre os fundamentos e a decisão impondo-se concluir pela nulidade da sentença prevista na al. d) do n.1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando no acordão reclamado, depois de se afirmar que ao Ministerio Publico tem de ser dada a possibilidade de produzir alegação ou emitir parecer sobre a decisão final, logo se acrescentou que "quando isso não aconteça, e o juiz profira a sentença, sem o parecer do Ministerio Publico, tem de se entender que ele conhece de uma questão de que não podia tomar conhecimento, ou, dizendo por outras palavras, o juiz não pode proferir a decisão final, conhecendo de questões que lhe tenham sido postas sem primeiramente o Ministerio Publico ter tido a oportunidade de expor a sua posição sobre essa decisão".* |
| Nº Convencional: | JSTA00030334 |
| Nº do Documento: | SA119870514023089 |
| Data de Entrada: | 10/08/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BASILIO DE OLIVEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2582 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART668 N1 D. |