Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0555/02 |
| Data do Acordão: | 06/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. RECURSO CONTENCIOSO. ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE. SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | Num recurso contencioso de anulação, em cuja pendência os recorrentes consideraram ter sido extraprocessualmente satisfeita a sua pretensão e requereram se declarasse a inutilidade superveniente da lide, a invocação, pela Administração de interesses seus que são alheios aos recorrentes e/ou de interesses destes, por ele não alegados, não é susceptível de fundamentar a utilidade na prossecução da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00059386 |
| Nº do Documento: | SA1200306030555 |
| Data de Entrada: | 04/01/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/08/07 ART43 N1 ART58 N1 B ART94 N2 ART99 N2 F. CPC ART287 E ART300 N3. |
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