Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01713/03
Data do Acordão:11/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PROVA.
DOCUMENTO.
GRAVAÇÃO DA PROVA.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I – A prova de defeitos na construção de um campo de jogos e necessidade da substituição do piso para cumprir o fim para que foi efectuado, que uma parte pretende fazer pela junção de um escrito que apresenta como perícia, não obedece às regras de produção da prova pericial, é funcionalmente uma prova testemunhal que também não obedece às regras da respectiva produção por escrito, pelo que não pode ser admitida.
II – Tendo a prova sido gravada em sistema sonoro a impugnação da decisão sobre a matéria de facto tem de indicar precisamente os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e todos os meios probatórios do processo respeitantes a esses pontos, pois a indicação de um depoimento, sem os demais que versaram sobre os mesmos quesitos, não permite formar nenhuma convicção sobre a existência ou não de erro.
III – A rejeição do recurso que não indique a localização nas cassetes dos meios de prova a que se refere a conclusão antecedente não é uma sanção desproporcionada porque o recurso tem de ser estruturado de forma cuidada para permitir uma reverificação com dispêndio do mínimo tempo possível e da forma mais eficiente e séria, o que pressupõe que o recorrente delimite com precisão os pontos a alterar, refira todos os meios de prova atinentes à matéria desses pontos e a localize de modo a ser rápida e eficazmente encontrada nas gravações. A facilitação destas exigências ao recorrente faria gastar uma enormidade de tempo à parte contrária e ao tribunal, pelo que o respectivo cumprimento tem de ser muito rigoroso e preciso e a sua falta merece a cominação que a lei lhe determina.
Nº Convencional:JSTA00061238
Nº do Documento:SA12004111601713
Data de Entrada:10/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:JF DE SÃO JOÃO DA BOAVISTA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART639 ART640 ART523 ART525 ART265 ART522-C ART690-A
Aditamento: