Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01713/03 |
| Data do Acordão: | 11/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PROVA. DOCUMENTO. GRAVAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I – A prova de defeitos na construção de um campo de jogos e necessidade da substituição do piso para cumprir o fim para que foi efectuado, que uma parte pretende fazer pela junção de um escrito que apresenta como perícia, não obedece às regras de produção da prova pericial, é funcionalmente uma prova testemunhal que também não obedece às regras da respectiva produção por escrito, pelo que não pode ser admitida. II – Tendo a prova sido gravada em sistema sonoro a impugnação da decisão sobre a matéria de facto tem de indicar precisamente os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e todos os meios probatórios do processo respeitantes a esses pontos, pois a indicação de um depoimento, sem os demais que versaram sobre os mesmos quesitos, não permite formar nenhuma convicção sobre a existência ou não de erro. III – A rejeição do recurso que não indique a localização nas cassetes dos meios de prova a que se refere a conclusão antecedente não é uma sanção desproporcionada porque o recurso tem de ser estruturado de forma cuidada para permitir uma reverificação com dispêndio do mínimo tempo possível e da forma mais eficiente e séria, o que pressupõe que o recorrente delimite com precisão os pontos a alterar, refira todos os meios de prova atinentes à matéria desses pontos e a localize de modo a ser rápida e eficazmente encontrada nas gravações. A facilitação destas exigências ao recorrente faria gastar uma enormidade de tempo à parte contrária e ao tribunal, pelo que o respectivo cumprimento tem de ser muito rigoroso e preciso e a sua falta merece a cominação que a lei lhe determina. |
| Nº Convencional: | JSTA00061238 |
| Nº do Documento: | SA12004111601713 |
| Data de Entrada: | 10/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JF DE SÃO JOÃO DA BOAVISTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART639 ART640 ART523 ART525 ART265 ART522-C ART690-A |
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