Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040759
Data do Acordão:02/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
AUTORIDADE REQUERIDA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
ÓRGÃO
AUTARQUIA LOCAL
Sumário:I - O cumprimento das sentenças dos tribunais administrativos deve ser assegurado pela própria Administração, quer por iniciativa própria, quer a requerimento do interessado.
II - O órgão administrativo autor do acto anulado deve participar na execução da decisão jurisdicional, realizando as diligências que se mostrem necessárias para esse efeito entre as quais se conta a de suscitar perante outro órgão competente a execução da sentença, e ainda que o acto haja sido anulado por carência de competência.
III - Neste incidente, a legitimidade passiva continua a seguir a regra do contencioso de anulação, radicando-se na autoridade autora do acto em causa ou na de quem lhe sucedeu na respectiva competência.
Nº Convencional:JSTA00047014
Nº do Documento:SA119970206040759
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SOBEC-SOC DE CONSTRUÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST89 ART208 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 N2 ART6 N1.
LPTA85 ART95.
CPA91 ART34.
Referência a Doutrina:FERITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56.