Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040759 |
| Data do Acordão: | 02/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS AUTORIDADE REQUERIDA LEGITIMIDADE PASSIVA ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO INCOMPETÊNCIA RELATIVA ÓRGÃO AUTARQUIA LOCAL |
| Sumário: | I - O cumprimento das sentenças dos tribunais administrativos deve ser assegurado pela própria Administração, quer por iniciativa própria, quer a requerimento do interessado. II - O órgão administrativo autor do acto anulado deve participar na execução da decisão jurisdicional, realizando as diligências que se mostrem necessárias para esse efeito entre as quais se conta a de suscitar perante outro órgão competente a execução da sentença, e ainda que o acto haja sido anulado por carência de competência. III - Neste incidente, a legitimidade passiva continua a seguir a regra do contencioso de anulação, radicando-se na autoridade autora do acto em causa ou na de quem lhe sucedeu na respectiva competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00047014 |
| Nº do Documento: | SA119970206040759 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | SOBEC-SOC DE CONSTRUÇÕES LIMITADA |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART208 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 N2 ART6 N1. LPTA85 ART95. CPA91 ART34. |
| Referência a Doutrina: | FERITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56. |