Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042125 |
| Data do Acordão: | 02/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILÍCITO ESTADO ANULAÇÃO SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO CONHECIMENTO OFICIOSO DANO |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes corresponde, no essencial, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, que tem a sua base no n. 1 do art. 483 do Código Civil. II - São seus pressupostos: a) - o facto; b) - a ilicitude; c) - a imputação do facto ao lesante; d) - o prejuízo ou dano; e) - o nexo de causalidade entre o facto e os danos. III - O STA pode anular a decisão do colectivo, mesmo oficiosamente, quando considere indispensável a formulação de outros quesitos nos termos da al. f) do art. 650 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00049301 |
| Nº do Documento: | SA119980210042125 |
| Data de Entrada: | 04/17/1997 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES |
| Recorrido 1: | AGENCIA FUNERARIA GORINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Legislação Nacional: | DL 336/93 DE 1993/09/29 ART2 ART3 N2 ART4 N1. DL335/93 DE 1993/09/29 ART4 ART13. CPC96 ART511 ART650 F ART712 N2. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 ART563. |
| Aditamento: | |