Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042125
Data do Acordão:02/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
ESTADO
ANULAÇÃO
SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
DANO
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes corresponde, no essencial, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, que tem a sua base no n. 1 do art. 483 do Código Civil.
II - São seus pressupostos: a) - o facto; b) - a ilicitude; c)
- a imputação do facto ao lesante; d) - o prejuízo ou dano; e) - o nexo de causalidade entre o facto e os danos.
III - O STA pode anular a decisão do colectivo, mesmo oficiosamente, quando considere indispensável a formulação de outros quesitos nos termos da al. f) do art. 650 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00049301
Nº do Documento:SA119980210042125
Data de Entrada:04/17/1997
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:AGENCIA FUNERARIA GORINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:DL 336/93 DE 1993/09/29 ART2 ART3 N2 ART4 N1.
DL335/93 DE 1993/09/29 ART4 ART13.
CPC96 ART511 ART650 F ART712 N2.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 ART563.
Aditamento: