Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041449 |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PROFESSOR NÃO PROFISSIONALIZADO PROFISSIONALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O regime constante do D.L. 287/88, de 19 de Agosto só é aplicável aos professores dos ensinos preparatório e secundário, pertencentes aos quadros com nomeação provisória, previstos no D.L. 18/88, de 21 de janeiro. II - Desde que o docente não pertença ao quadro referido em I não lhe é aplicável o referido regime por falta do aludido requisito. III - O docente que conclua a sua profissionalização em regime de voluntariado, não está sujeito ao regime constante do diploma referido em I. IV - O princípio da igualdade impõe, nos termos do art. 13 da C.R.P. que se apliquem regimes jurídicos iguais a situações iguais e diferentes a situações de facto diferentes e só releva quando a Administração não está vinculado a um determinado comportamento, pois se o estiver, os princípios da igualdade e da legalidade têm um significado coincidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00051573 |
| Nº do Documento: | SA119990506041449 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE 1996/09/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 287/88 DE 1988/01/21 ART1 ART15 ART16. |