Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041449
Data do Acordão:05/06/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PROFESSOR NÃO PROFISSIONALIZADO
PROFISSIONALIZAÇÃO
Sumário:I - O regime constante do D.L. 287/88, de 19 de Agosto só é aplicável aos professores dos ensinos preparatório e secundário, pertencentes aos quadros com nomeação provisória, previstos no D.L. 18/88, de 21 de janeiro.
II - Desde que o docente não pertença ao quadro referido em I não lhe é aplicável o referido regime por falta do aludido requisito.
III - O docente que conclua a sua profissionalização em regime de voluntariado, não está sujeito ao regime constante do diploma referido em I.
IV - O princípio da igualdade impõe, nos termos do art. 13 da C.R.P. que se apliquem regimes jurídicos iguais a situações iguais e diferentes a situações de facto diferentes e só releva quando a Administração não está vinculado a um determinado comportamento, pois se o estiver, os princípios da igualdade e da legalidade têm um significado coincidente.
Nº Convencional:JSTA00051573
Nº do Documento:SA119990506041449
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE 1996/09/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 287/88 DE 1988/01/21 ART1 ART15 ART16.