Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02624/13.7BEPRT.SA1
Data do Acordão:07/01/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:I - Perante a resposta dada pelo TCA às questões que os recorrentes elegem como objeto do recuso julga-se desprovida de razoabilidade a alegação quanto à necessidade da revista para “melhor aplicação do direito”.
II - As questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista atenta a existência de recurso para o Tribunal Constitucional.
III - O meio processual adequado para obter a uniformização de jurisprudência é o “recurso para uniformização de jurisprudência” (art. 284.º do CPPT) e não o recurso de revista (art. 285.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P35799
Nº do Documento:SA22026070102624/13
Recorrente:AA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: