Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009120
Data do Acordão:12/05/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA AERONAUTICA
ACTO OPINATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A decisão sobre os pedidos de concessão de pensão de preço de sangue e sobre a verificação dos respectivos pressupostos compete ao Ministro das Finanças, nos termos do artigo 33 do Decreto-Lei n. 47084, de 9 de Julho de 1966.
II - Não cabe ao Secretario de Estado da Aeronautica decidir, para efeitos de concessão de pensão de preço de sangue, sobre se a morte de um oficial da Força Aerea resultou de doença adquirida ou agravada em serviço de campanha.
III - Os actos opiniativos não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00014406
Nº do Documento:SA119741205009120
Data de Entrada:12/21/1973
Recorrente:LOPES , ARMANDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1786
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA DE 1973/11/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 10817 DE 1925/05/30 ART1.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART1 A ART33 ART35.
DL 47089 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART32 PAR1 PAR2 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9057 DE 1974/07/18.
AC STA PROC9128 DE 1974/10/31.