Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0912/08
Data do Acordão:01/07/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
ANULAÇÃO DE CONCURSO
Sumário:I - Nos termos do art. 58º do Dec. Lei 197/99, de 8 de Junho, a entidade competente para autorizar a despesa pode anular o procedimento quando: a) por circunstância imprevisível, seja necessário alterar os elementos fundamentais dos documentos que servem de base ao procedimento; b) outras razões supervenientes e de manifesto interesse público o justifiquem.
II - É, assim, ilegal o despacho que anula o procedimento ao abrigo do referido preceito legal, sem que as circunstâncias invocadas fossem imprevisíveis ou supervenientes, na data da sua abertura.
Nº Convencional:JSTA00065452
Nº do Documento:SA1200901070912
Data de Entrada:10/21/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2008/07/09 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
DIR ADM CONT - CONTRATO - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART58.
DL 18/2008 DE 2008/01/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC842/04 DE 2004/02/12.
Aditamento: