Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0912/08 |
| Data do Acordão: | 01/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ANULAÇÃO DE CONCURSO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 58º do Dec. Lei 197/99, de 8 de Junho, a entidade competente para autorizar a despesa pode anular o procedimento quando: a) por circunstância imprevisível, seja necessário alterar os elementos fundamentais dos documentos que servem de base ao procedimento; b) outras razões supervenientes e de manifesto interesse público o justifiquem. II - É, assim, ilegal o despacho que anula o procedimento ao abrigo do referido preceito legal, sem que as circunstâncias invocadas fossem imprevisíveis ou supervenientes, na data da sua abertura. |
| Nº Convencional: | JSTA00065452 |
| Nº do Documento: | SA1200901070912 |
| Data de Entrada: | 10/21/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2008/07/09 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO - ACÇÃO ADM ESPECIAL. DIR ADM CONT - CONTRATO - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART58. DL 18/2008 DE 2008/01/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC842/04 DE 2004/02/12. |
| Aditamento: | |