Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023196 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO CENTRAL INSTITUTO PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL VINCULAÇÃO AO ESTADO PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA |
| Sumário: | I - No Dec-Lei 191-F/79 como nos diplomas posteriores (DL. 140/81 e 166/82) perfilam-se dois objectivos essenciais a saber: o do aproveitamento do pessoal em quem, pela permanência em cargos directivos, por tempo suficiente, se presume a necessária capacidade e o de prevenir o desmesurado e fraudulento acréscimo de efectivos de quadros da Ad., ao nível do pessoal dirigente. II - Tais objectivos são cabalmente preservados pela aplicação daqueles diplomas tanto ao pessoal da Administração Central (directa) como ao dos Institutos Públicos ou da Ad. Regional ou Local, num e noutro caso suficientes ao preenchimento da exigência "vínculo à função pública". III - Tem "vínculo à função pública" para efeitos dos citados diplomas o presidente da Comissão Instaladora dos Serviços de Saúde distrital. |
| Nº Convencional: | JSTA00034644 |
| Nº do Documento: | SA119920526023196 |
| Data de Entrada: | 10/22/1985 |
| Recorrente: | CAMPOS , PAULO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1984/12/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 N2 ART3 B ART12 N3 B. DL 488/75 DE 1975/09/04 ART3 N1. RCM 354-B/79 DE 1979/12/18. DN 4/80 DE 1980/01/05. DL 140/81 DE 1981/05/30. DL 166/82 DE 1982/05/10. DL 167/82 DE 1982/05/10. CPC67 ART681. RSTA57 ART47. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 73/81 DE 1983/05/26 IN BMJ N333 PAG56. |