Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023196
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
INSTITUTO PÚBLICO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
VINCULAÇÃO AO ESTADO
PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA
Sumário:I - No Dec-Lei 191-F/79 como nos diplomas posteriores
(DL. 140/81 e 166/82) perfilam-se dois objectivos essenciais a saber: o do aproveitamento do pessoal em quem, pela permanência em cargos directivos, por tempo suficiente, se presume a necessária capacidade e o de prevenir o desmesurado e fraudulento acréscimo de efectivos de quadros da Ad., ao nível do pessoal dirigente.
II - Tais objectivos são cabalmente preservados pela aplicação daqueles diplomas tanto ao pessoal da Administração Central (directa) como ao dos Institutos Públicos ou da Ad. Regional ou Local, num e noutro caso suficientes ao preenchimento da exigência "vínculo à função pública".
III - Tem "vínculo à função pública" para efeitos dos citados diplomas o presidente da Comissão Instaladora dos Serviços de Saúde distrital.
Nº Convencional:JSTA00034644
Nº do Documento:SA119920526023196
Data de Entrada:10/22/1985
Recorrente:CAMPOS , PAULO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 N2 ART3 B ART12 N3 B.
DL 488/75 DE 1975/09/04 ART3 N1.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18.
DN 4/80 DE 1980/01/05.
DL 140/81 DE 1981/05/30.
DL 166/82 DE 1982/05/10.
DL 167/82 DE 1982/05/10.
CPC67 ART681.
RSTA57 ART47.
Referência a Pareceres:P PGR 73/81 DE 1983/05/26 IN BMJ N333 PAG56.