Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046805 |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ATRASO NA JUSTIÇA. PRAZO RAZOÁVEL. |
| Sumário: | I - O Estado Português incorre em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais resultantes do defeituoso funcionamento dos seus Serviços de Justiça, se violar ilícita e culposamente o direito à execução de sentença proferida pelo tribunal (art.º 205°, n.º 3 da CRP), designadamente o direito de efectuar a penhora de bens no património do executado em "prazo razoável", consagrado no art.º 6°, n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e art.º 20°, n.º 1 da CRP. II - Para a determinação de um "prazo razoável", há que ter em consideração o caso concreto, designadamente o período gasto na diligência, as circunstâncias desta, a sua complexidade e a conduta dos serviços do Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00055413 |
| Nº do Documento: | SA120010201046805 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | ALEGARPEÇAS-ACESSÓRIOS DE AUTOMÓVEIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 N1 ART205 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CCIV66 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/03/07 IN AD N344 PAG345. |
| Aditamento: | |