Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046805
Data do Acordão:02/01/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ATRASO NA JUSTIÇA.
PRAZO RAZOÁVEL.
Sumário:I - O Estado Português incorre em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais resultantes do defeituoso funcionamento dos seus Serviços de Justiça, se violar ilícita e culposamente o direito à execução de sentença proferida pelo tribunal (art.º 205°, n.º 3 da CRP), designadamente o direito de efectuar a penhora de bens no património do executado em "prazo razoável", consagrado no art.º 6°, n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e art.º 20°, n.º 1 da CRP.
II - Para a determinação de um "prazo razoável", há que ter em consideração o caso concreto, designadamente o período gasto na diligência, as circunstâncias desta, a sua complexidade e a conduta dos serviços do Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00055413
Nº do Documento:SA120010201046805
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:ALEGARPEÇAS-ACESSÓRIOS DE AUTOMÓVEIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 N1 ART205 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/03/07 IN AD N344 PAG345.
Aditamento: