Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004626
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
RECLAMAÇÃO ORDINARIA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A impugnação a que se reporta o artigo 84 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) tem por objecto ultimo, não a decisão proferida na reclamação, mas a propria liquidação ali reclamada.
II - E o prazo de oito dias ai consignado conta-
-se a partir da notificação da reclamação, que, para o efeito, não carece de incluir os fundamentos da decisão.
Nº Convencional:JSTA00015355
Nº do Documento:SA219880113004626
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:FRESCO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CPCI63 ART5 ART84 ART89.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART84.
CPC67 ART259.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3366 DE 1986/07/02.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG268.