Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041744
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:TRANSPORTES COLECTIVOS.
REGIME DE TRABALHO ROTATIVO.
DESCANSO SEMANAL.
Sumário:Tendo sido fixado aos recorrentes, revisores de transportes colectivos municipais, atenta a necessidade de assegurar a continuidade do serviço, que não pode ser interrompido (artigo 5º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 187/88 de 27 de Maio), um regime de trabalho constante e duas escalas, que vigoram rotativamente aos sábados e domingos, folgando, nesses casos, em dias de semana, a prestação de trabalho nos domingos e sábados para que sejam escalados não pode ser considerado "trabalho prestado em dia de descanso semanal e de descanso complementar" para efeitos do artigo 28º do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00054136
Nº do Documento:SA120000621041744
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:DIAS , ADELINO E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL.
Legislação Nacional:DL 187/88 DE 1988/05/27 ART5 ART21 ART28 ART20 ART35.
Aditamento: