Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041744 |
| Data do Acordão: | 06/21/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | TRANSPORTES COLECTIVOS. REGIME DE TRABALHO ROTATIVO. DESCANSO SEMANAL. |
| Sumário: | Tendo sido fixado aos recorrentes, revisores de transportes colectivos municipais, atenta a necessidade de assegurar a continuidade do serviço, que não pode ser interrompido (artigo 5º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 187/88 de 27 de Maio), um regime de trabalho constante e duas escalas, que vigoram rotativamente aos sábados e domingos, folgando, nesses casos, em dias de semana, a prestação de trabalho nos domingos e sábados para que sejam escalados não pode ser considerado "trabalho prestado em dia de descanso semanal e de descanso complementar" para efeitos do artigo 28º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00054136 |
| Nº do Documento: | SA120000621041744 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | DIAS , ADELINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1996/09/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 187/88 DE 1988/05/27 ART5 ART21 ART28 ART20 ART35. |
| Aditamento: | |