Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008574
Data do Acordão:07/27/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECEITA PARAFISCAL
Sumário:I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares das Pautas de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de
1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros.
II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite a cobrança futura daquelas taxas.
Nº Convencional:JSTA00016278
Nº do Documento:SA119740727008574
Data de Entrada:11/15/1971
Recorrente:SOC NAC DE SABÕES LDA
Recorrido 1:COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1052
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART72 PAR3.
D 30021 DE 1939/11/03 ART15.
Jurisprudência Nacional:SENT T1INSTCI PORTO DE 1969/07/22 IN SC IUR N105-106 TXIX PAG382.
Aditamento:A taxa sobre as mercadorias importadas prevista no artigo 15 do Decreto n. 30021 de 3 de Novembro de 1939, como tributação adicional aos direitos aduaneiros reconduz-se a simples encargo de natureza parafiscal.