Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010689
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - O recurso hierarquico não pode ser decidido pela autoridade que proferiu o acto recorrido.
II - Não se compreende na delegação de competencia para decidir certos pedidos o conhecimento dos recursos hierarquicos das respectivas decisões ou delegados.
III - A decisão do recurso hierarquico pelo autor do acto recorrido, em vez do seu superior hierarquico, não constitui acto definitivo, passivel de recurso contencioso, e apenas e susceptivel de recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00004778
Nº do Documento:SA119830519010689
Data de Entrada:05/19/1977
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2447
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1976/02/21 / DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART34 ART67.
CPC67 ART143 N2 ART684 N3 ART690 N2.
DL 48059 DE 1967/11/23.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11467 DE 1980/03/13.
AC STA PROC11992 DE 1980/11/06.
AC STA PROC13238 DE 1980/11/27.
AC STA PROC11468 DE 1980/12/11.
AC STA PROC11581 DE 1981/01/15.
AC STA PROC14998 DE 1981/06/25.
AC STA PROC14375 DE 1981/11/19.