Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005869
Data do Acordão:01/13/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO PENAL
INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
NULIDADE
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
NORMA JURIDICA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
Sumário:I - O processo disciplinar e independente do criminal, e, por isso, o simples facto de se encontrar pendente na Policia Judiciaria um processo de investigação não e fundamento legal para a suspensão do recurso contencioso interposto de uma decisão proferida em processo disciplinar.
II - E irrelevante a arguição de que o processo disciplinar enferma de nulidades quando nenhuma nulidade se especifique ou concretize.
III - Nos recursos interpostos de decisões proferidas em processos disciplinares o tribunal não pode conhecer da existencia material dos factos quando se não tenha alegado desvio de poder e a lei não fixe expressamente as condições de existencia da infracção.
Nº Convencional:JSTA00025016
Nº do Documento:SA119610113005869
Recorrente:SERRANO , JOSE
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1961
Página:2
Referência Publicação 1:AD N1 ANOI PAG5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1960/03/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART14 PARUNICO.
RSTA57 ART20.