Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0467/10 |
| Data do Acordão: | 11/17/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA JUROS INDEMNIZATÓRIOS ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ANULAÇÃO OFICIOSA DE IMPOSTO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos com fundamento em oposição de acórdãos apenas são admitidos quando no acórdão recorrido e no acórdão fundamento forem perfilhadas soluções opostas, relativamente ao mesmo fundamento de direito e sem que tenha havido alteração substancial de regulamentação jurídica. II - A alteração substancial da regulamentação jurídica relevante para afastar a existência de oposição de julgados só se verifica quando as eventuais modificações legislativas possam servir de base a diferentes argumentos que possam ser valorados para determinação da solução jurídica. III - A oposição de soluções jurídicas pressupõe identidade substancial das situações fácticas, entendida esta não como uma total identidade dos factos mas apenas como a sua subsunção às mesmas normas legais. IV - Não constitui anulação do acto tributário por iniciativa da Administração Tributária para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 43.º da LGT a revogação efectuada, nos termos do artigo 112.º do CPPT, na sequência de impugnação judicial deduzida pelo contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00066686 |
| Nº do Documento: | SAP201011170467 |
| Data de Entrada: | 06/02/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL - AC STA PROC1419/02 DE 2002/10/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 B. CPTA02 ART152. CPPTRIB99 ART112. CPTRIB91 ART130. LGT98 ART43 N1 N3 B. CIMSISD91 ART155. CIRS88 ART90 ART93. CIVA88 ART91 ART92. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC616/07 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC617/08 DE 2009/05/06.; AC STAPLENO PROC19532 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC276/05 DE 2005/05/18.; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VII PAG809 PAG814 E VI PAG480. |
| Aditamento: | |