Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0467/10
Data do Acordão:11/17/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ANULAÇÃO OFICIOSA DE IMPOSTO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Os recursos com fundamento em oposição de acórdãos apenas são admitidos quando no acórdão recorrido e no acórdão fundamento forem perfilhadas soluções opostas, relativamente ao mesmo fundamento de direito e sem que tenha havido alteração substancial de regulamentação jurídica.
II - A alteração substancial da regulamentação jurídica relevante para afastar a existência de oposição de julgados só se verifica quando as eventuais modificações legislativas possam servir de base a diferentes argumentos que possam ser valorados para determinação da solução jurídica.
III - A oposição de soluções jurídicas pressupõe identidade substancial das situações fácticas, entendida esta não como uma total identidade dos factos mas apenas como a sua subsunção às mesmas normas legais.
IV - Não constitui anulação do acto tributário por iniciativa da Administração Tributária para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 43.º da LGT a revogação efectuada, nos termos do artigo 112.º do CPPT, na sequência de impugnação judicial deduzida pelo contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00066686
Nº do Documento:SAP201011170467
Data de Entrada:06/02/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL - AC STA PROC1419/02 DE 2002/10/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 B.
CPTA02 ART152.
CPPTRIB99 ART112.
CPTRIB91 ART130.
LGT98 ART43 N1 N3 B.
CIMSISD91 ART155.
CIRS88 ART90 ART93.
CIVA88 ART91 ART92.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC616/07 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC617/08 DE 2009/05/06.; AC STAPLENO PROC19532 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC276/05 DE 2005/05/18.; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VII PAG809 PAG814 E VI PAG480.
Aditamento: