Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01283/04
Data do Acordão:02/23/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores: CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
DECRETO REGULAMENTAR.
HIERARQUIA DAS NORMAS.
TRABALHADOR RURAL.
Sumário:I – O n.º 2 do art. 4.º do Decreto Regulamentar n.º 75/86, introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 9/88, ao excluir do âmbito do Decreto-Lei n.º 401/86 as explorações agrícolas «que se destinem essencialmente à produção de matérias-primas para indústrias transformadoras que constituam, em si mesmas, objectivos dessas empresas», tem um alcance restritivo que não tinha este último diploma, que incluía no âmbito do regime especial de contribuições para a Segurança Social a generalidade dos trabalhadores agrícolas por contra de outrem, independentemente da natureza da exploração agrícola em que desenvolviam a sua actividade.
II – Nestas condições, quer se atribua carácter interpretativo quer se reconheça carácter inovador e revogatório àquele Decreto Regulamentar n.º 9/88, ele será orgânica e materialmente inconstitucional, por violar o n.º 5 do art. 115.º da C.R.P. (na redacção de 1982) que, proíbe que diplomas legislativos sejam interpretados ou revogados, em qualquer dos seus preceitos, por diplomas de natureza não legislativa.
Nº Convencional:JSTA00061804
Nº do Documento:SA22005022301283
Data de Entrada:11/29/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 401/86 DE 1986/12/02 ART5.
DL 81/85 ART3 A E.
DRGU 75/86 DE 1986/12/30 ART4 N2 ART5 N2.
CONST97 ART106 N2 ART115 N5 ART168 N1 L.
Aditamento: