Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016899
Data do Acordão:10/24/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
HERDEIRO
LEGADO
TESTAMENTO
Sumário:O herdeiro ou legatario beneficiario da isenção do imposto sucessorio referida no n. 11 do artigo 12 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não tem legitimidade para impugnar a liquidação do imposto sucessorio feita em nome dos demais legatarios, embora estes legados tenham sido instituidos livres, em testamento, de quaisquer encargos ou impostos e aquele imposto tenha sido declarado pelo testador a cargo de herdeiro ou legatario isento de imposto sucessorio.
Nº Convencional:JSTA00015923
Nº do Documento:SA219731024016899
Data de Entrada:01/08/1973
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE CANTANHEDE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:773
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1718 - RLJ N3554 ANO108 PAG260
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART7 ART12 N11 ART60 ART74 ART82 ART86 ART87 ART136 PAR2 ART137 ART147.
CPCI63 ART12 B C ART148.