Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016899 |
| Data do Acordão: | 10/24/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE ACTIVA HERDEIRO LEGADO TESTAMENTO |
| Sumário: | O herdeiro ou legatario beneficiario da isenção do imposto sucessorio referida no n. 11 do artigo 12 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não tem legitimidade para impugnar a liquidação do imposto sucessorio feita em nome dos demais legatarios, embora estes legados tenham sido instituidos livres, em testamento, de quaisquer encargos ou impostos e aquele imposto tenha sido declarado pelo testador a cargo de herdeiro ou legatario isento de imposto sucessorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00015923 |
| Nº do Documento: | SA219731024016899 |
| Data de Entrada: | 01/08/1973 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE CANTANHEDE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 773 |
| Referência Publicação 1: | AD N144 ANOXII PAG1718 - RLJ N3554 ANO108 PAG260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART7 ART12 N11 ART60 ART74 ART82 ART86 ART87 ART136 PAR2 ART137 ART147. CPCI63 ART12 B C ART148. |