Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037693
Data do Acordão:01/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:REVOGAÇÃO DE PRETENSÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO LESIVO
ACTO EXPRESSO
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:I - A formulação de idêntico pedido, com os mesmos fundamentos à mesma entidade, desde que competente, decorridos dois anos sobre a prolação de acto expresso de indeferimento, é susceptível de gerar indeferimento tácito, se não for proferida decisão expressa no prazo legal.
II - Esse indeferimento tácito não é confirmativo do acto expresso anterior, pois, por natureza, os actos tácitos não podem ser confirmativos dos actos expressos anteriores, por carecerem de fundamentação.
III - A presunção legal de indeferimento para efeitos impugnatórios, pressupõe a falta de decisão final sobre a pretensão formulada, nos termos do art. 109 do CPA.
IV - Havendo acto expresso anterior que indeferiu a pretensão do recorrente, que se firmou na ordem jurídica, por falta de atempada impugnação, o silêncio da Administração sobre a renovação da pretensão, não tendo ocorrido qualquer alteração das circunstâncias de facto e de direito, não tem conteúdo inovatório, lesivo da esfera jurídica do recorrente, sendo impossível a sua impugnação ao abrigo do art. 109 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00044672
Nº do Documento:SA119960111037693
Data de Entrada:05/11/1995
Recorrente:SILVA , AUGUSTO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART5 ART9 N2 ART109 N1.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART671.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37209 DE 1995/09/28.
AC STA PROC37393 DE 1995/10/12.
AC STA PROC37694 DE 1995/10/17.
AC STA PROC37418 DE 1995/10/26.
AC STA PROC38060 DE 1995/11/09.
AC STA PROC36448 DE 1995/11/21.
AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.
AC STA PROC37208 DE 1995/10/03.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG170.
DIMAS DE LACERDA NOTAS AO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IN RDP ANOVI N13 PAG29.