Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037693 |
| Data do Acordão: | 01/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE PRETENSÃO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO CONFIRMATIVO ACTO LESIVO ACTO EXPRESSO PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | I - A formulação de idêntico pedido, com os mesmos fundamentos à mesma entidade, desde que competente, decorridos dois anos sobre a prolação de acto expresso de indeferimento, é susceptível de gerar indeferimento tácito, se não for proferida decisão expressa no prazo legal. II - Esse indeferimento tácito não é confirmativo do acto expresso anterior, pois, por natureza, os actos tácitos não podem ser confirmativos dos actos expressos anteriores, por carecerem de fundamentação. III - A presunção legal de indeferimento para efeitos impugnatórios, pressupõe a falta de decisão final sobre a pretensão formulada, nos termos do art. 109 do CPA. IV - Havendo acto expresso anterior que indeferiu a pretensão do recorrente, que se firmou na ordem jurídica, por falta de atempada impugnação, o silêncio da Administração sobre a renovação da pretensão, não tendo ocorrido qualquer alteração das circunstâncias de facto e de direito, não tem conteúdo inovatório, lesivo da esfera jurídica do recorrente, sendo impossível a sua impugnação ao abrigo do art. 109 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00044672 |
| Nº do Documento: | SA119960111037693 |
| Data de Entrada: | 05/11/1995 |
| Recorrente: | SILVA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPA91 ART5 ART9 N2 ART109 N1. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART671. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37209 DE 1995/09/28. AC STA PROC37393 DE 1995/10/12. AC STA PROC37694 DE 1995/10/17. AC STA PROC37418 DE 1995/10/26. AC STA PROC38060 DE 1995/11/09. AC STA PROC36448 DE 1995/11/21. AC STA PROC17718 DE 1990/05/24. AC STA PROC37208 DE 1995/10/03. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG170. DIMAS DE LACERDA NOTAS AO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IN RDP ANOVI N13 PAG29. |