Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025734
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
DATA
Sumário:I - A menção da data do acto notificando constitui elemento essencial da notificação nos termos do disposto no art. 30 2 b) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L n. 12/86, de 21 de Maio.
II - A faculdade prevista no n. 1 do art. 31 da LPTA pode ser exercida pelo administrado quer em relação a elementos essenciais ou não essenciais da notificação, mas o onus estabelecido pela conjugação dos prazos referidos no n. 1 e no n. 2 so pode funcionar quando tenha existido uma verdadeira e propria notificação ou publicação, ou seja, desde que tenham sido levados ao conhecimento do administrado, pelo menos, as indicações relativas ao autor, a data e ao sentido da decisão.
Nº Convencional:JSTA00033920
Nº do Documento:SA119891114025734
Data de Entrada:02/04/1988
Recorrente:CERQUEIRA , CARLOS
Recorrido 1:DIRECÇÃO CAIXA PREVIDENCIA PESSOAL SERV MUNICIPALIZA VILA NOVA GAIA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6422
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
CONST89 ART16 ART32 N1 ART268 N2.
LPTA85 ART29 N1 N2 ART30 N1 B N2 ART31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG149.
AC STA DE 1978/07/27 IN AD N207 PAG290.
AC STA DE 1979/11/02 IN AP-DR PAG2796.
AC STA DE 1981/11/22 IN AP-DR PAG4682.