Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025734 |
| Data do Acordão: | 11/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE DATA |
| Sumário: | I - A menção da data do acto notificando constitui elemento essencial da notificação nos termos do disposto no art. 30 2 b) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L n. 12/86, de 21 de Maio. II - A faculdade prevista no n. 1 do art. 31 da LPTA pode ser exercida pelo administrado quer em relação a elementos essenciais ou não essenciais da notificação, mas o onus estabelecido pela conjugação dos prazos referidos no n. 1 e no n. 2 so pode funcionar quando tenha existido uma verdadeira e propria notificação ou publicação, ou seja, desde que tenham sido levados ao conhecimento do administrado, pelo menos, as indicações relativas ao autor, a data e ao sentido da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00033920 |
| Nº do Documento: | SA119891114025734 |
| Data de Entrada: | 02/04/1988 |
| Recorrente: | CERQUEIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO CAIXA PREVIDENCIA PESSOAL SERV MUNICIPALIZA VILA NOVA GAIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6422 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CONST89 ART16 ART32 N1 ART268 N2. LPTA85 ART29 N1 N2 ART30 N1 B N2 ART31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG149. AC STA DE 1978/07/27 IN AD N207 PAG290. AC STA DE 1979/11/02 IN AP-DR PAG2796. AC STA DE 1981/11/22 IN AP-DR PAG4682. |