Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037485
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
REGIME TRANSITÓRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O n. 2 do art. 24 do DL n. 363/78 de 28/11, é omisso acerca da posição em que se devia contar a antiguidade dos liquidadores tributários estagiários, após a aprovação no estágio e até à respectiva nomeação como liquidadores tributários de 2 classe.
II - Ao referir que "o tempo de serviço prestado durante o período de estágio ou dos cursos será contado para todos os efeitos legais, tal normativo estabelece apenas um princípio geral de contagem desse tempo, designadamente para efeito de antiguidade global na função pública, mas não que esse tempo devesse ser computado na categoria de ingresso na carreira técnica tributária, no termo desse estágio.
III - A mera conclusão e aprovação no estágio não possuíam por si sós virtualidades bastantes para modificar a relação jurídica de emprego na Administração Pública que apenas seria produzida e gerada pela nomeação seguida de aceitação do interessado no correspondente lugar de ingresso.
IV - A disposição do n. 2 do art. 7 do DL n. 187/90 de
7/6 que manda computar o estágio no tempo de serviço dos liquidadores tributários concorrentes à categoria de técnico tributário, é de carácter excepcional e por isso insusceptível de aplicação analógica.
V - Não viola o princípio da igualdade uma diferenciação de tratamento por via legal que se baseie numa distinção objectiva das situações e se revele adequada e proporcionada à satisfação dos respectivos fins.
Nº Convencional:JSTA00045642
Nº do Documento:SA119960326037485
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:FARIA , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 363/78 DE 1978/11/28 ART24 N2.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N1.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2.
DL 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 B H.
CONST89 ART266 N2.
CPA91 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37488 DE 1988/02/21.
AC STA PROC33456 DE 1994/11/29.
AC STA PROC33276 DE 1994/10/14.