Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016317
Data do Acordão:10/20/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA
DELITO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
NULIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DOLO
Sumário:I - É de reprovar a título de dolo o comportamento de um grossista que, para satisfazer pagamentos a credores seus, se apropria da totalidade do imposto de transacções por ele liquidado ao longo de dois anos relativamente a vendas de mercadorias a retalhistas.
II - Não é de suspender a pena imposta por infracções ao Código do Imposto de Transacções quando o intenso grau de culpabilidade do respectivo agente impõe severidade de tratamento.
III - Não enferma da nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil a decisão que, condenando em pena efectiva por infracção ao Código do Imposto de Transacções, é omissa, por tal questão não ter sido suscitada pelas partes no que respeita à suspensão da pena.
Nº Convencional:JSTA00017127
Nº do Documento:SA219711020016317
Data de Entrada:07/24/1970
Recorrente:CORREIA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:515
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CRIM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
CP886 ART44 N2.
CCI63 ART41 ART46 ART48 ART105.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG346.
EDUARDO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG328.
BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO66 PAG225.