Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016317 |
| Data do Acordão: | 10/20/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES GROSSISTA DELITO FISCAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NULIDADE PROCESSUAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA DOLO |
| Sumário: | I - É de reprovar a título de dolo o comportamento de um grossista que, para satisfazer pagamentos a credores seus, se apropria da totalidade do imposto de transacções por ele liquidado ao longo de dois anos relativamente a vendas de mercadorias a retalhistas. II - Não é de suspender a pena imposta por infracções ao Código do Imposto de Transacções quando o intenso grau de culpabilidade do respectivo agente impõe severidade de tratamento. III - Não enferma da nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil a decisão que, condenando em pena efectiva por infracção ao Código do Imposto de Transacções, é omissa, por tal questão não ter sido suscitada pelas partes no que respeita à suspensão da pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00017127 |
| Nº do Documento: | SA219711020016317 |
| Data de Entrada: | 07/24/1970 |
| Recorrente: | CORREIA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 515 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CP886 ART44 N2. CCI63 ART41 ART46 ART48 ART105. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG346. EDUARDO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG328. BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO66 PAG225. |