Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018056
Data do Acordão:06/03/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Não se está perante o mesmo fundamento de direito quando num acórdão se sustenta a tese de que o art. 106 da LPTA é aplicável aos recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras que tenham seguido, desde o princípio, a forma do recurso contencioso da
LPTA, e noutro acórdão se sustenta a tese de que a forma de processo própria para aqueles recursos é a impugnação judicial do Código de Processo Tributário e não o recurso contencioso da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00049539
Nº do Documento:SAP19980603018056
Data de Entrada:02/14/1997
Recorrente:ALICAR-COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA PROC18056. AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA PROC13142 DE 1991/03/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171.
ETAF84 ART30 B.
LPTA85 ART106.