Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018056 |
| Data do Acordão: | 06/03/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE LIQUIDAÇÃO RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Não se está perante o mesmo fundamento de direito quando num acórdão se sustenta a tese de que o art. 106 da LPTA é aplicável aos recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras que tenham seguido, desde o princípio, a forma do recurso contencioso da LPTA, e noutro acórdão se sustenta a tese de que a forma de processo própria para aqueles recursos é a impugnação judicial do Código de Processo Tributário e não o recurso contencioso da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00049539 |
| Nº do Documento: | SAP19980603018056 |
| Data de Entrada: | 02/14/1997 |
| Recorrente: | ALICAR-COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA PROC18056. AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA PROC13142 DE 1991/03/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171. ETAF84 ART30 B. LPTA85 ART106. |