Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042130
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
ACTO DE NOMEAÇÃO
DIRECTOR DE CENTRO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE TRABALHO
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO EXECUTIVA
Sumário:I - É acto administrativo constitutivo de uma relação de emprego público e não um acto que se desenvolva no âmbito laboral, o despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, que em regime de comissão de serviço, por um período de 3 anos, nomeia o Director de um Centro de Emprego e Formação Profissional.
II - O acto que põe termo a essa relação jurídica não se reconduz a qualquer uma das formas de a entidade patronal pôr termo a um contrato de trabalho, mas é um acto unilateral manifestador da autoridade que o profere ou seja um verdadeiro acto administrativo para cujo conhecimento são competentes os Tribunais Administrativos e não os Tribunais do Trabalho.
III - A Comissão Executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, tem competência para fazer cessar a Comissão de Serviço de um Director de Centro de Emprego e Formação Profissional, para que havia sido nomeado por despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Nº Convencional:JSTA00049132
Nº do Documento:SA119980204042130
Data de Entrada:04/17/1997
Recorrente:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:ALVES , PAULO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 ART142.
DL 719/84 DE 1984/12/18 ART2.
DL 247/85 DE 1985/07/12 ART3 N1 ART5 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/25 ART5 B.