Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042130 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL ACTO DE NOMEAÇÃO DIRECTOR DE CENTRO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CONTRATO DE TRABALHO ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO EXECUTIVA |
| Sumário: | I - É acto administrativo constitutivo de uma relação de emprego público e não um acto que se desenvolva no âmbito laboral, o despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, que em regime de comissão de serviço, por um período de 3 anos, nomeia o Director de um Centro de Emprego e Formação Profissional. II - O acto que põe termo a essa relação jurídica não se reconduz a qualquer uma das formas de a entidade patronal pôr termo a um contrato de trabalho, mas é um acto unilateral manifestador da autoridade que o profere ou seja um verdadeiro acto administrativo para cujo conhecimento são competentes os Tribunais Administrativos e não os Tribunais do Trabalho. III - A Comissão Executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, tem competência para fazer cessar a Comissão de Serviço de um Director de Centro de Emprego e Formação Profissional, para que havia sido nomeado por despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00049132 |
| Nº do Documento: | SA119980204042130 |
| Data de Entrada: | 04/17/1997 |
| Recorrente: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | ALVES , PAULO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 ART142. DL 719/84 DE 1984/12/18 ART2. DL 247/85 DE 1985/07/12 ART3 N1 ART5 N2. DL 323/89 DE 1989/09/25 ART5 B. |