Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026790
Data do Acordão:04/27/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ESTRADA
CAMINHO MUNICIPAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DIREITOS ADQUIRIDOS
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
CAMARA MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO
AUTORIZAÇÃO TACITA
REGULAMENTO GERAL DAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS
Sumário:I - O artigo 45 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei n. 2110, de 19-08-61) aplica-se as situações constituidas na vigencia desse diploma.
II - Quanto as situações anteriormente constituidas, se representarem direitos adquiridos, ha que aplicar o artigo 105 desse Regulamento.
III - A ordem, da Camara Municipal, para que o dono da construção proceda a obras, implica que a mesma Camara conceda autorização para as realizar.
Nº Convencional:JSTA00019259
Nº do Documento:SA119890427026790
Data de Entrada:01/21/1989
Recorrente:REIS , MARIO
Recorrido 1:CM DE NELAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2889
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:L 2110 DE 1961/08/19 ART45 ART105.
LAL77 ART62 N1 H.