Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026790 |
| Data do Acordão: | 04/27/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ESTRADA CAMINHO MUNICIPAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIREITOS ADQUIRIDOS OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO CAMARA MUNICIPAL NOTIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO TACITA REGULAMENTO GERAL DAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS |
| Sumário: | I - O artigo 45 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei n. 2110, de 19-08-61) aplica-se as situações constituidas na vigencia desse diploma. II - Quanto as situações anteriormente constituidas, se representarem direitos adquiridos, ha que aplicar o artigo 105 desse Regulamento. III - A ordem, da Camara Municipal, para que o dono da construção proceda a obras, implica que a mesma Camara conceda autorização para as realizar. |
| Nº Convencional: | JSTA00019259 |
| Nº do Documento: | SA119890427026790 |
| Data de Entrada: | 01/21/1989 |
| Recorrente: | REIS , MARIO |
| Recorrido 1: | CM DE NELAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2889 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | L 2110 DE 1961/08/19 ART45 ART105. LAL77 ART62 N1 H. |