Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000768
Data do Acordão:02/09/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ACTO TRIBUTARIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Sendo os actos tributarios praticados por autoridade fiscal competente em razão da materia, definitivos quanto a fixação dos direitos do contribuinte, sem prejuizo da sua eventual revisão ou impugnação (artigo 3 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), o onus prolandi da inexistencia dos pressupostos que justificam o acto tributario recai sobre o contribuinte.
II - Não provando este na respectiva impugnação judicial nenhum dos factos que alegou em fundamentação do seu direito, improcede semelhante impugnação.
Nº Convencional:JSTA00013185
Nº do Documento:SA219770209000768
Data de Entrada:05/07/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS IMPERIO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:216
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N6.
CPCI63 ART3.
CCIV66 ART344 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO PAG11 PAG41.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG462.
RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED VI PAG68 PAG500.