Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020881 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DIREITO COMUNITÁRIO PROCEDIMENTO JUDICIAL CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO COBRANÇA À POSTERIORI DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INFRACÇÃO PENAL INFRACÇÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | A expressão "acto passível de procedimento judicial repressivo" constante do artigo 3 do Regulamento CEE, do Conselho n. 1697/79, de 1979/07/24 - que contempla os prazos de caducidade do direito de liquidação e cobrança à posteriori de direitos de importação e de exportação - exclui os actos que constituam mera contra-ordenação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048653 |
| Nº do Documento: | SA219970219020881 |
| Data de Entrada: | 05/29/1996 |
| Recorrente: | RIBERALVES - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106 N3. ETAF84 ART21 N4. CPC91 ART722 N2 ART729 N1 N2 N3 ART730 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 ART3 ART5. REG CONS CEE 3380/89 DE 1989/11/06. REG CONS CEE 3692/89 DE 1989/12/04. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC273/90 DE 1991/11/27. |