Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020881
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DIREITO COMUNITÁRIO
PROCEDIMENTO JUDICIAL
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
COBRANÇA À POSTERIORI
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INFRACÇÃO PENAL
INFRACÇÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
Sumário:A expressão "acto passível de procedimento judicial repressivo" constante do artigo 3 do Regulamento CEE, do Conselho n. 1697/79, de 1979/07/24 - que contempla os prazos de caducidade do direito de liquidação e cobrança à posteriori de direitos de importação e de exportação - exclui os actos que constituam mera contra-ordenação.
Nº Convencional:JSTA00048653
Nº do Documento:SA219970219020881
Data de Entrada:05/29/1996
Recorrente:RIBERALVES - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 N3.
ETAF84 ART21 N4.
CPC91 ART722 N2 ART729 N1 N2 N3 ART730 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 ART3 ART5.
REG CONS CEE 3380/89 DE 1989/11/06.
REG CONS CEE 3692/89 DE 1989/12/04.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC273/90 DE 1991/11/27.