Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028118
Data do Acordão:11/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
AMNISTIA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
INTERESSE LEGÍTIMO
Sumário:O objecto de um recurso contencioso interposto de despacho ministerial que em processo disciplinar impôs ao recorrente a sanção de demissão mantém-se no caso de o mesmo membro do Governo substituir, através de novo despacho, aquela pena pela de aposentação compulsiva, fazendo-o, porém, sem qualquer reexame ou reapreciação do processo mas apenas por injunção de norma constante de lei de amnistia.*
Nº Convencional:JSTA00040686
Nº do Documento:SAP19931125028118
Data de Entrada:03/21/1991
Recorrente:JOAQUIM , FERNANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 F ART111 N1 C N2.
CPC67 ART287 E.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART17.