Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028118 |
| Data do Acordão: | 11/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA AMNISTIA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO INTERESSE LEGÍTIMO |
| Sumário: | O objecto de um recurso contencioso interposto de despacho ministerial que em processo disciplinar impôs ao recorrente a sanção de demissão mantém-se no caso de o mesmo membro do Governo substituir, através de novo despacho, aquela pena pela de aposentação compulsiva, fazendo-o, porém, sem qualquer reexame ou reapreciação do processo mas apenas por injunção de norma constante de lei de amnistia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040686 |
| Nº do Documento: | SAP19931125028118 |
| Data de Entrada: | 03/21/1991 |
| Recorrente: | JOAQUIM , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 F ART111 N1 C N2. CPC67 ART287 E. L 23/91 DE 1991/07/04 ART17. |