Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02663/17.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/04/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO DOENÇA NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Resultando da matéria de facto provada que foi dada alta médica ao Autor por se encontrar curado das lesões de mialgia generalizada como consequência do acidente em serviço, alta clínica esta das lesões resultantes do acidente ocorrido que foi confirmada pela Junta de Recurso que concedeu ao Autor 198 dias de licença para tratamento de doença natural, não pode o Tribunal fazer juízo diferente quanto à qualificação da doença e ao seu respetivo nexo causal com o acidente, por estar em causa a formulação de juízos de natureza técnica, que não permitem que o julgador, só por si, se substitua, formulando juízos técnicos de facto diferentes. II - Há que distinguir a situação de doença que tem o seu enquadramento no regime dos acidentes de trabalho, da situação de doença que não tem estabelecido esse nexo causal com o acidente de trabalho, caso em que o âmbito de proteção é diferenciado. III - Não se pode extrair da sentença que qualificou o acidente como ocorrido em serviço, para efeitos de ficar submetido ao regime aprovado pelo D.L. n.º 503/99, de 20/11, que todo o período de doença do Autor seja abrangido por esse regime ou que toda a doença do Autor tenha estabelecido esse nexo causal com o acidente ocorrido em serviço. IV - A partir do momento em que o sinistrado teve alta clínica, não mais se pode manter sob o âmbito do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, aprovado pelo D.L. n.º 503/99, de 20/11. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32957 |
| Nº do Documento: | SA12024120402663/17 |
| Data de Entrada: | 12/01/2024 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |