Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028163 |
| Data do Acordão: | 05/09/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Aplicada a pena da cessação de comissão de serviço em consequencia de processo disciplinar (alinea c), do n. 1 do art. 27 do E.D. aprovado pelo D.L. 24/84, de 16/1), cabe ao requerente da suspensão de eficacia daquele acto administrativo alegar factos concretos crediveis, susceptiveis de criarem ao Tribunal a convicção de que, da execução desse acto punitivo, resultara provavelmente a ofensa dos seus direitos ao bom nome, dignidade e granjeada reputação profissional (prejuizos de dificil reparação). II - Não o fazendo, mas limitando-se a afirmar que ocorrera a ofensa desse direito, não e possivel ao Tribunal formar esse juizo de verosimilhança, subsistindo a presunção de legalidade daquele acto sancionador, nela se contendo a presunção de que tais direitos foram respeitados, não ocorrendo a sua lesão em execução não inovatoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00026016 |
| Nº do Documento: | SA119900509028163 |
| Data de Entrada: | 03/06/1990 |
| Recorrente: | MUZAVOR , SADAT |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3498 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1989/12/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A R C ART77 N2. CONST89 ART266 N1 ART268 N4. RSTA57 ART57 N4. CPC67 ART514. CCIV66 ART496 N1. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART7 N2 N4 B. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 B C. EDF84 ART4 N2 ART5 ART11 N2 ART13 ART16 ART17 ART27 N1 C ART39. DL 373/88 DE 1988/10/12 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207. AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG182. AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15. AC STA PROC24082 DE 1987/02/24. AC STA DE 1982/07/08 IN AD N252 PAG1500. AC STA PROC27417 DE 1985/11/18. AC STA DE 1988/06/30 IN AD N330 PAG764. AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG185. AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03. AC STA DE 1974/12/09 IN AD N163 PAG905. AC STA 1974/10/24IN AD N156 PAG1467. AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1526. AC STA 1987/08/12 IN AD N314 PAG185. AC STA DE 1986/06/17 IN AD N300. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG673-674. JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI. |