Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003448 |
| Data do Acordão: | 05/04/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPUGNAÇÃO JUDICIAL MULTA FISCAL MEIO PROCESSUAL PROPRIO INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO MATERIA COLECTAVEL CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO UNITARIA |
| Sumário: | I - O processo de impugnação judicial não e o meio idoneo para discutir a aplicação de multas constantes de um processo de transgressão, por ser este o processo adequado para a sua discussão. II - Inexistencia de facto tributario, para efeitos de imposto de transacção, e a não realização de venda dos produtos fabricados pelo contribuinte. III - O valor tributario fixado pela repartição de finanças ou pela comissão distrital de revisão e o atribuido as vendas dos produtos a fim de se poder calcular o imposto a pagar. IV - A decisão do chefe da repartição de finanças ou a deliberação da comissão distrital são actos com autonomia dentro do procedimento administrativo de liquidação tributaria e tem uma sindicabilidade propria determinada pela lei (artigo 18 do Codigo do Imposto de Transacções). V - O processo de impugnação judicial deduzido contra a liquidação do imposto não e o meio proprio para sindicar aquela decisão ou deliberação. VI - Nada impede que o contribuinte, na mesma impugnação, ataque a decisão ou deliberação da comissão distrital de revisão e tambem a liquidação do imposto, dado que invoque os fundamentos especificos de cada um e se respeitem os respectivos prazos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022299 |
| Nº do Documento: | SA219880504003448 |
| Data de Entrada: | 07/26/1985 |
| Recorrente: | DELCA & CARDOSO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 574 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART6 ART103 ART116. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10. CIT66 ART11 B ART13 B PAR2 ART18 ART25 D E ART26 D ART36 ART37 ART41 C ART41-A ART101. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5330 DE 1988/04/13. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG257. |