Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003448
Data do Acordão:05/04/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MULTA FISCAL
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
MATERIA COLECTAVEL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO UNITARIA
Sumário:I - O processo de impugnação judicial não e o meio idoneo para discutir a aplicação de multas constantes de um processo de transgressão, por ser este o processo adequado para a sua discussão.
II - Inexistencia de facto tributario, para efeitos de imposto de transacção, e a não realização de venda dos produtos fabricados pelo contribuinte.
III - O valor tributario fixado pela repartição de finanças ou pela comissão distrital de revisão e o atribuido as vendas dos produtos a fim de se poder calcular o imposto a pagar.
IV - A decisão do chefe da repartição de finanças ou a deliberação da comissão distrital são actos com autonomia dentro do procedimento administrativo de liquidação tributaria e tem uma sindicabilidade propria determinada pela lei (artigo 18 do Codigo do Imposto de Transacções).
V - O processo de impugnação judicial deduzido contra a liquidação do imposto não e o meio proprio para sindicar aquela decisão ou deliberação.
VI - Nada impede que o contribuinte, na mesma impugnação, ataque a decisão ou deliberação da comissão distrital de revisão e tambem a liquidação do imposto, dado que invoque os fundamentos especificos de cada um e se respeitem os respectivos prazos.
Nº Convencional:JSTA00022299
Nº do Documento:SA219880504003448
Data de Entrada:07/26/1985
Recorrente:DELCA & CARDOSO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:574
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART6 ART103 ART116.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10.
CIT66 ART11 B ART13 B PAR2 ART18 ART25 D E ART26 D ART36 ART37 ART41 C ART41-A ART101.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5330 DE 1988/04/13.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG257.