Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041245 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico respeitante às classificações de serviço dos funcionários e agentes da Direcção Geral das Contribuições e Impostos tem regras próprias, que são as do Regulamento aprovado pela Portaria n. 326/84, de 31.5. II - O n. 2 do art. 175 do Código do Procedimento Administrativo admite a elevação do prazo para a decisão do recurso hierárquico até ao máximo de 90 dias, desde que, efectivamente, haja nova instrução ou diligências complementares. III - De qualquer modo, tendo o expediente respeitante ao recurso hierárquico entrado directamente no órgão decisor, há que contar, também, com o prazo a que se reportam os arts. 171 e 172 do apontado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00050598 |
| Nº do Documento: | SA119970701041245 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | MAURICIO , FELIZ |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART171 ART172 ART175. PORT326/84 DE 1984/05/31. |