Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041245
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO
Sumário:I - O recurso hierárquico respeitante às classificações de serviço dos funcionários e agentes da Direcção
Geral das Contribuições e Impostos tem regras próprias, que são as do Regulamento aprovado pela Portaria n. 326/84, de 31.5.
II - O n. 2 do art. 175 do Código do Procedimento Administrativo admite a elevação do prazo para a decisão do recurso hierárquico até ao máximo de 90 dias, desde que, efectivamente, haja nova instrução ou diligências complementares.
III - De qualquer modo, tendo o expediente respeitante ao recurso hierárquico entrado directamente no
órgão decisor, há que contar, também, com o prazo a que se reportam os arts. 171 e 172 do apontado diploma.
Nº Convencional:JSTA00050598
Nº do Documento:SA119970701041245
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:MAURICIO , FELIZ
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART171 ART172 ART175.
PORT326/84 DE 1984/05/31.