Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012545
Data do Acordão:05/30/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O bilhete de despacho de importação e identificado pela sua ordem de numeração na estancia aduaneira onde foi registado e numerado.
II - O art. 6 do DL 133/83, de 18-3, so abrange os bilhetes de despacho de importação numerados posteriormente a 31-12-81 e não os numerados anteriormente e ainda não ultimados.
Nº Convencional:JSTA00031740
Nº do Documento:SA219900530012545
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:LAPROVAR-SOC DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18.
N6.
L 40/81 DE 1981/12/31.
RGA41 ART238-ART245.
DL 132/83 DE 1983/03/18 ART72 N2.