Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019748 |
| Data do Acordão: | 03/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL DIREITO DE SEQUELA POSSUIDOR EM NOME PRÓPRIO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CASO JULGADO RECURSO INDEPENDENTE RECURSO SUBORDINADO |
| Sumário: | I - O privilégio imobiliário geral, previsto no art. 11 do dec.lei 103/80, não confere o direito de sequela, não sendo oponível a terceiro adquirente de um direito real de gozo sobre o respectivo imóvel. II - Tendo cada uma das partes vencidas, de recorrer para obter a reforma da sentença, no que lhe for desfavorável, e não tendo interposto recurso, independente ou subordinado - art. 682 do C.P. Civil - de questão desfavoravelmente decidida na sentença de que a outra parte recorreu, o recurso por esta interposto não pode conduzir à reforma da decisão naquilo em que ficou vencida a parte que não recorreu, ficando o objecto do recurso necessariamente limitado às questões (não confundir com argumentos) em que o recorrente decaiu. III - Assim, tendo a sentença decidido haver posse em nome próprio, apta a conduzir à procedência dos embargos mas que estes afinal não procediam, dada a existência do direito de sequela inerente ao privilégio imobiliário geral prevista no art. 11 do dec.Lei 103/80, e interposto, pelo embargante, recurso da sentença quanto a esta última questão, ficando a Fazenda Nacional inactiva, aquela questão da posse ficou definitivamente decidida pelo Tribunal a quo, não fazendo parte do objecto do recurso, pelo que, decidindo o Tribunal ad quem não existir aquele direito de sequela, não obstante os embargos procederem necessariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00044186 |
| Nº do Documento: | SA219960313019748 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | CASCÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1NST FARO DE 1995/05/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2. CCIV66 ART610 ART735 N2 N3 ART743 ART744 ART748 ART749 ART751. CPC67 ART680 ART682. LPTA85 ART110 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/29 IN BMJ N297 PAG278. AC STJ DE 1981/11/17 IN BMJ N311 PAG358. AC STJ DE 1985/08/18 IN BMJ N352 PAG250. AC STA DE 1990/09/26 IN AP-DR PAG914. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED V1 PAG765 PAG770. MENEZES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES V2 PAG500. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG307 V5 PAG286. |