Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019748
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
DIREITO DE SEQUELA
POSSUIDOR EM NOME PRÓPRIO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
CASO JULGADO
RECURSO INDEPENDENTE
RECURSO SUBORDINADO
Sumário:I - O privilégio imobiliário geral, previsto no art. 11 do dec.lei 103/80, não confere o direito de sequela, não sendo oponível a terceiro adquirente de um direito real de gozo sobre o respectivo imóvel.
II - Tendo cada uma das partes vencidas, de recorrer para obter a reforma da sentença, no que lhe for desfavorável, e não tendo interposto recurso, independente ou subordinado - art. 682 do C.P. Civil - de questão desfavoravelmente decidida na sentença de que a outra parte recorreu, o recurso por esta interposto não pode conduzir à reforma da decisão naquilo em que ficou vencida a parte que não recorreu, ficando o objecto do recurso necessariamente limitado às questões (não confundir com argumentos) em que o recorrente decaiu.
III - Assim, tendo a sentença decidido haver posse em nome próprio, apta a conduzir à procedência dos embargos mas que estes afinal não procediam, dada a existência do direito de sequela inerente ao privilégio imobiliário geral prevista no art. 11 do dec.Lei 103/80, e interposto, pelo embargante, recurso da sentença quanto a esta última questão, ficando a Fazenda Nacional inactiva, aquela questão da posse ficou definitivamente decidida pelo Tribunal a quo, não fazendo parte do objecto do recurso, pelo que, decidindo o Tribunal ad quem não existir aquele direito de sequela, não obstante os embargos procederem necessariamente.
Nº Convencional:JSTA00044186
Nº do Documento:SA219960313019748
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:CASCÃO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1NST FARO DE 1995/05/23 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2.
CCIV66 ART610 ART735 N2 N3 ART743 ART744 ART748 ART749 ART751.
CPC67 ART680 ART682.
LPTA85 ART110 E.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/05/29 IN BMJ N297 PAG278.
AC STJ DE 1981/11/17 IN BMJ N311 PAG358.
AC STJ DE 1985/08/18 IN BMJ N352 PAG250.
AC STA DE 1990/09/26 IN AP-DR PAG914.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED V1 PAG765 PAG770.
MENEZES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES V2 PAG500.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG307 V5 PAG286.