Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013391
Data do Acordão:04/16/1985
Tribunal:PLENO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Não e admissivel recurso para o tribunal pleno dos acordãos da 1 Secção que se pronunciaram sobre o incidente de suspensão de executoriedade dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00002279
Nº do Documento:SAP19850416013391
Data de Entrada:01/17/1980
Recorrente:CONSTRUÇÕES METALICAS ARGUS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:232
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.