Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01499/02 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INFORMAÇÃO PRÉVIA. DEFERIMENTO TÁCITO. REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO. PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | Tendo ocorrido deferimento tácito de pedido de informação prévia sobre licença de loteamento, não pode revogar-se tal deferimento com base em ilegalidade por violação de uma norma que se limita a conceder à autoridade requerida poderes discricionários quanto ao correcto ordenamento do território, poderes que o deferimento tácito pressupõe terem sido exercidos favoravelmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00059128 |
| Nº do Documento: | SA12003040901499 |
| Data de Entrada: | 09/30/2002 |
| Recorrente: | CM DAS CALDAS DA RAINHA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART44 N2. |
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