Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015618 |
| Data do Acordão: | 04/12/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO MULTA FISCAL APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - A multa por falta de pagamento de quotizações em divida ao Fundo de Desemprego e anteriores ao Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, vem cominada no artigo 23, paragrafo unico, do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932. II - Assim, não havia lei que autorizasse a cobrança da multa mais elevada, que depois o artigo 6, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 45080 veio estabelecer, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e fundamento de oposição a execução indicada na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019605 |
| Nº do Documento: | SA219670412015618 |
| Data de Entrada: | 12/20/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BARBOSA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6. CPCI63 ART176 B ART254 ART255 ART256. DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARUNICO. |