Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015618
Data do Acordão:04/12/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
MULTA FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A multa por falta de pagamento de quotizações em divida ao Fundo de Desemprego e anteriores ao Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de
1963, vem cominada no artigo 23, paragrafo unico, do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.
II - Assim, não havia lei que autorizasse a cobrança da multa mais elevada, que depois o artigo 6, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 45080 veio estabelecer, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e fundamento de oposição a execução indicada na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019605
Nº do Documento:SA219670412015618
Data de Entrada:12/20/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARBOSA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART6.
CPCI63 ART176 B ART254 ART255 ART256.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARUNICO.