Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0594/16 |
| Data do Acordão: | 06/29/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | REGISTO DE PENHORA INDEFERIMENTO LEVANTAMENTO DA PENHORA |
| Sumário: | I - Tendo a penhora resultado de arresto decretado por sentença em processo cautelar para garantir o pagamento da dívida em cobrança o facto de erradamente do título constar um valor inferior ao garantido não faculta a terceiro que apenas se limitou a efectuar o pagamento do montante titulado o levantamento da penhora. II - O registo da penhora não é constitutivo de direito pelo que a desconformidade entre o valor titulado e o valor que serviu de base à penhora deve ser decidida dando-se prevalência ao montante garantido. |
| Nº Convencional: | JSTA00069776 |
| Nº do Documento: | SA2201606290594 |
| Data de Entrada: | 05/12/2016 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART20 N4. CPPTRIB99 ART125 ART261 ART276. CPC13 ART615. CCIV66 ART687 ART762 ART763. CRP84 ART18 ART120 ART121 ART122. DL 54/75 DE 1975/02/12. D 55/75 DE 1975/02/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC74/199PIS.; AC STJ PROC98B1050 DE 1999/05/18. |
| Aditamento: | |