Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01332/16
Data do Acordão:01/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REVERSÃO
OPOSIÇÃO
GARANTIA
PENHORA
Sumário:I - Não pode ser determinada, como foi, a penhora de bens do executado por reversão na circunstância demonstrada, de que deduziu oposição e requereu na respectiva petição a suspensão da execução e aquela penhora foi determinada sem qualquer pronúncia sobre o pedido/requerimento efectuado.
II - A tal não obsta que a decisão de suspensão da execução seja da competência do órgão de execução fiscal nos termos do artigo 199°, n° 8, em conjugação com o art° 197°, n° 1, ambos do CPPT.
III - O acto de penhora do imóvel é extemporâneo e ilegal, por ter sido realizado sem ter sido dada possibilidade ao revertido de oferecer garantia idónea e sem ter sido apreciado o seu requerimento de suspensão da execução fiscal.
IV - É que, mostram os autos, que a oposição foi deduzida em 22/09/2015 na sequência da citação efectuada ao revertido para os termos da execução em 06/07/2015 e que a mesma oposição foi apresentada no serviço de finanças onde corre a execução fiscal — nº 1 do artigo 207º do CPPT -, pese embora seja dirigida ao tribunal tributário, da mesma tomou conhecimento o órgão de execução fiscal, e designadamente do requerimento para prestação de garantia. E tendo a oposição o efeito suspensivo da execução se prestada garantia — artigo 212º do CPPT -, então impunha-se ao órgão de execução fiscal que garantisse essa faculdade ao executado.
Nº Convencional:JSTA00069963
Nº do Documento:SA22017011101332
Data de Entrada:11/28/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPT ART169 ART197 ART207 ART212.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0910/10 DE 2010/12/07.; AC STA PROC0907/10 DE 2010/12/16.
Aditamento: