Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016370 |
| Data do Acordão: | 06/02/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DECLARAÇÃO MODELO 1 DECLARAÇÃO MODELO 3 INFRACÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | A falta de cumprimento do disposto no artigo 111 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Industrial não justifica o incumprimento do dever imposto no artigo 55 do mesmo Codigo, constituindo a violação de tais preceitos legais duas infracções distintas e com autonomia para efeitos de punição. |
| Nº Convencional: | JSTA00017081 |
| Nº do Documento: | SA219710602016370 |
| Data de Entrada: | 12/18/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANGELINO , JOAQUIM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 310 |
| Referência Publicação 1: | AD N116-117 ANOX PAG1233 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART111 PAR1. |