Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0215/02 |
| Data do Acordão: | 04/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. |
| Sumário: | I - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente e o seu objecto é a decisão recorrida, não podendo conhecer-se de questões de que naquele se não haja conhecido, salvo se forem de conhecimento oficioso, destinando-se os mesmos à reapreciação das questões decididas (revogando-se, alterando-se ou confirmando-se) e não a emitir juízos sobre matéria nova. II - Não sendo impugnado o julgado na parte em que, julgando procedentes excepções dilatórias, se absolveu o R. da instância., quanto a tais questões, a decisão recorrida transitou em julgado, ficando, assim e nessa parte imbuída de carácter definitivo, estando-lhe inerente uma ideia de imutabilidade. III - E transitada em julgado a decisão que conheceu positivamente da existência de excepções dilatórias p. nas als. a) e) do art. 494° do CPC, segue-se e também nos termos do preceituado no art. 493°/2 do CPC que tal obsta a que o tribunal demandado pudesse conhecer do mérito da causa, pois a discussão terá que ser travada noutro tribunal e/ou com outras partes não demandadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00057459 |
| Nº do Documento: | SA1200204110215 |
| Data de Entrada: | 02/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART494 A C ART493 N2 ART510 N3 ART672 ART673. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/03/31 IN AD N469 PAG74. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG157. |
| Aditamento: | |