Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0215/02
Data do Acordão:04/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
TRÂNSITO EM JULGADO.
Sumário:I - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente e o seu objecto é a decisão recorrida, não podendo conhecer-se de questões de que naquele se não haja conhecido, salvo se forem de conhecimento oficioso, destinando-se os mesmos à reapreciação das questões decididas (revogando-se, alterando-se ou confirmando-se) e não a emitir juízos sobre matéria nova.
II - Não sendo impugnado o julgado na parte em que, julgando procedentes excepções dilatórias, se absolveu o R. da instância., quanto a tais questões, a decisão recorrida transitou em julgado, ficando, assim e nessa parte imbuída de carácter definitivo, estando-lhe inerente uma ideia de imutabilidade.
III - E transitada em julgado a decisão que conheceu positivamente da existência de excepções dilatórias p. nas als. a) e) do art. 494° do CPC, segue-se e também nos termos do preceituado no art. 493°/2 do CPC que tal obsta a que o tribunal demandado pudesse conhecer do mérito da causa, pois a discussão terá que ser travada noutro tribunal e/ou com outras partes não demandadas.
Nº Convencional:JSTA00057459
Nº do Documento:SA1200204110215
Data de Entrada:02/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART494 A C ART493 N2 ART510 N3 ART672 ART673.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/03/31 IN AD N469 PAG74.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG157.
Aditamento: