Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010507
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
ACTO OPINATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:O despacho em que o presidente da Camara Municipal de Lisboa, depois de considerar que o interessado deixara caducar determinado deferimento tacito de um licenciamento de obras, declara que, em consequencia disso, "tudo tem que ser considerado como se houvessem caducado todos os seus direitos (dele, interessado) ao licenciamento da obra e correlativos condicionamentos (inclusive o direito a uma indemnização que, por virtude da mesma obra, a Camara Municipal havia decidido pagar ao mesmo interessado), mandando arquivar o respectivo processo, constitui um acto administrativo definitivo e executorio e não um acto meramente opinativo ou declarativo.
Nº Convencional:JSTA00008324
Nº do Documento:SA119800110010507
Data de Entrada:02/28/1977
Recorrente:MARCELINO , DURVAL
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR URB.