Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023448
Data do Acordão:11/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PESSOAL DOCENTE
COLOCAÇÃO ESPECIAL
DESTACAMENTO
ANTIGUIDADE
TEMPO DE SERVIÇO
PREFERENCIA
Sumário:I - Tem preferencia na colocação na escola resultante do desmembramento de outra o professor com colocação mais antiga nesta ultima.
II - Para efeito dessa antiguidade, não releva o tempo de serviço prestado em regime de destacamento, por esse serviço se haver como prestado no lugar de origem e não na escola desmembrada.
III - Em caso de igualdade de antiguidade na colocação nessa escola, havera que recorrer a antiguidade geral como professor para decidir da preferencia na colocação na nova escola.
Nº Convencional:JSTA00021869
Nº do Documento:SA119871124023448
Data de Entrada:12/23/1985
Recorrente:MEDEIROS , BERTA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5277
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1985/08/12.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 28081 DE 1937/10/09 ART3.
CCIV66 ART9 ART12.
DL 454/75 DE 1975/08/21 ART5.
DL 373/77 DE 1977/06/23 ART3 N2.
DL 412/80 DE 1980/09/27 ART14 ART17 ART27 ART33 ART34.
PORT 1053/83 DE 1983/12/23.