Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018238
Data do Acordão:10/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:I - Nos termos do art. 171, 1 a 4, do CPT, o recurso interpõe-se por meio de requerimento em que se declare a intenção de recorrer e, caso tal se pretenda, a de alegar no tribunal superior, não sendo obrigatória a apresentação das alegações nesse momento.
II - Proferido despacho a admitir o recurso e notificado o mesmo ao recorrente, ao recorrido, não sendo revel, e ao M.P., o prazo para alegações do recorrente, de oito dias, conta-se da sua notificação.
Nº Convencional:JSTA00042401
Nº do Documento:SA219941019018238
Data de Entrada:06/01/1994
Recorrente:SITOS-EMP DE RESTAURANTES E PASTELARIAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART3 ART171 N4.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14862 DE 1993/01/27.
AC STA PROC14620 DE 1993/06/02.