Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044408
Data do Acordão:03/09/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
VOGAL
Sumário:O art. 169, do C.A., corpo do artigo, ao estabelecer as pessoas dentre as quais serão designados os membros do conselho de Administração dos serviços municipalizados
é incompatível com o regime que foi introduzido pelo
DL 100/84 de 29 de Março, que consiste na municipalização dos serviços por deliberação da assembleia municipal, seu acompanhamento e fiscalização por aquele órgão, (art. 39, n. 2 g) e n. 1 al. c) e, é também incompatível com o regime de designação incondicionada pela câmara municipal do conselho de administração dos serviços municipalizados (art. 51 n. 1 g), pelo que se acha revogado.
Nº Convencional:JSTA00051111
Nº do Documento:SA119990309044408
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:CM DA NAZARE
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST92 ART239 ART250 ART251 ART253.
CADM40 ART169.
LAL77 ART39 ART51 ART56.
L 1/89 DE 1989/07/08 ART241 ART250.
CONST72 ART253.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO PROC41371 DE 1997/05/13.