Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0239/10 |
| Data do Acordão: | 06/30/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ANULAÇÃO DESPACHO DEVER LEGAL DE DECIDIR PEDIDO REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Tendo a decisão judicial anulado despacho de Director de Alfândega que declarou não existir dever legal de decidir um pedido de revisão oficiosa formulado por um contribuinte, mostra-se cumprido o julgado se o referido director pronunciou despacho apreciando tal pedido, ainda que tal despacho tenha sido desfavorável ao contribuinte, uma vez que aquele apenas estava obrigado a decidir e não a decidir em sentido favorável ao contribuinte. II - Perante a decisão desfavorável, cabia ao contribuinte reagir, não podendo essa reacção ocorrer pela via de execução de julgado, uma vez que este foi cumprido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11968 |
| Nº do Documento: | SA2201006300239 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DG DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |