Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0728/10 |
| Data do Acordão: | 01/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ANTECIPADA CÁLCULO DA PENSÃO REDUÇÃO DA PENSÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 37º-A do Estatuto da Aposentação, a taxa de redução da pensão é de 4,5% por cada ano de antecipação relativamente à idade exigida para aposentação, não se considerando meios anos ou outras unidades de tempo inferiores, nem se reduzindo tal taxa em conformidade. II - Enquanto regime excepcional de adesão facultativa, a aposentação antecipada é, ou tomada, ou rejeitada em bloco, não fazendo sentido perseguir os seus benefícios e rejeitar os seus inconvenientes. III - O regime jurídico da aposentação antecipada, sendo geral e igual para todos, não ofende o princípio da igualdade. IV - Porque o campo de aplicação do artº. 63º, nº4, da CRP, não abrange as hipóteses de aposentação antecipada, o regime jurídico desta não pode ofender aquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00066751 |
| Nº do Documento: | SA1201101130728 |
| Data de Entrada: | 10/29/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N5. CPC96 ART713 N6. CONST76 ART63 N4. EA72 ART37-A. L 11/2008 DE 2008/02/20. L 60/2005 DE 2005/12/29. |
| Aditamento: | |