Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0728/10
Data do Acordão:01/13/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
CÁLCULO DA PENSÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 37º-A do Estatuto da Aposentação, a taxa de redução da pensão é de 4,5% por cada ano de antecipação relativamente à idade exigida para aposentação, não se considerando meios anos ou outras unidades de tempo inferiores, nem se reduzindo tal taxa em conformidade.
II - Enquanto regime excepcional de adesão facultativa, a aposentação antecipada é, ou tomada, ou rejeitada em bloco, não fazendo sentido perseguir os seus benefícios e rejeitar os seus inconvenientes.
III - O regime jurídico da aposentação antecipada, sendo geral e igual para todos, não ofende o princípio da igualdade.
IV - Porque o campo de aplicação do artº. 63º, nº4, da CRP, não abrange as hipóteses de aposentação antecipada, o regime jurídico desta não pode ofender aquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00066751
Nº do Documento:SA1201101130728
Data de Entrada:10/29/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N5.
CPC96 ART713 N6.
CONST76 ART63 N4.
EA72 ART37-A.
L 11/2008 DE 2008/02/20.
L 60/2005 DE 2005/12/29.
Aditamento: